Contraf-CUT cobra do BB abono de três dias para grupos de riscos

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou ofício ao Banco do Brasil reiterando a solicitação de manutenção do abono dos dias 7, 8 e 9 de abril para os funcionários que estavam em casa à disposição do banco (situação 478) antes de o banco comunicar que utilizaria mecanismos previstos na Medida Provisória 927/2020 sobre a concessão de férias e a criação de banco de horas.

No comunicado, enviado aos gestores no dia 7 de abril, sem negociação prévia com a representação sindical e nem com os funcionários, o banco também revogou a autorização do uso do código 478 para o abono de dias, dando a possibilidade da utilização de banco de horas, outros abonos de direito dos funcionários, folgas e solicitação de licença-prêmio.

“Como se já não bastasse a aplicação das férias compulsórias da Medida Provisória 927, que traz prejuízos aos trabalhadores, o banco deixa de considerar a tempestividade da mudança das regras de teletrabalho que foram impostas aos bancários”, queixa-se a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.

Entenda o caso

Por causa da pandemia, após reivindicação do Comando Nacional dos Bancários e atendendo as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, o Banco do Brasil colocou em trabalho remoto (situação 100) funcionários que fazem parte dos grupos de risco de contágio pelo novo coronavírus, assim como aqueles que coabitam com pessoas pertencentes aos grupos de riscos. Não sendo possível a realização do trabalho remoto, os funcionários foram para o isolamento residencial, ficando à disposição do banco (situação 478 – outros abonos).

No dia 7 de abril, o banco enviou um comunicado aos gestores informando que aplicaria os termos previstos na Medida Provisória 927, permitindo, a partir daquele momento, a comunicação ao funcionário do acionamento de férias, com antecedência de apenas 48 horas.

Os funcionários que estavam em isolamento residencial, enquadrados na situação “478 – outros abonos” eram os alvos desta determinação. Como o comunicado oficial foi feito no dia 7 de abril, o prazo de 48 horas para o aviso de férias venceria no dia 9 de abril e o gozo das férias teria início em 10 de abril, que foi feriado nacional da Sexta-Feira Santa. Assim, o efetivo gozo das férias começaria no dia 13, segunda-feira.

Os gestores foram obrigados a suspender o abono pelo código 478 no próprio dia 7 de abril e, como os funcionários não podiam voltar ao trabalho por serem do grupo de risco ou morarem com pessoas do grupo de risco, e também não poderiam conceder férias antes de 48 horas de aviso prévio, acabaram substituindo por outras situações de abono de dia que necessitariam do consentimento dos funcionários.

Ações do movimento

Os representantes dos bancários já se reuniram com o banco para tratar do assunto, que informou que, até aquele momento, não havia instrução para que fosse concedido o abono dos dias 7, 8 e 9. Caso a reivindicação não seja atendida, outras medidas serão estudadas.

Da Redação com Contraf-CUT