Concessão de crédito às empresas de pequeno e médio porte para suavizar os impactos da pandemia será suficiente?

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A lei nº 14.043/20 concede linhas de créditos extraordinárias aos empresários aos empresários, sociedades empresárias e cooperativas com receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019, superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões, destinadas, exclusivamente, à quitação da folha de pagamento.

A lei pode trazer benefícios, com a garantia provisória dos emprego, beneficiando também as empresas com a possibilidade de contratação de linha de crédito que auxilia na manutenção de suas atividades, por meio do pagamento dos salários e da manutenção dos vínculos laborais.

No entanto, fica a pergunta para o “livre mercado”: quais as possibilidades reais de o empresário contratar ou manter seus trabalhadores sem que o Estado apresente um projeto de desenvolvimento econômico para esse momento de recessão histórica?