CNPC aprova resgate parcial das reservas

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Duas resoluções estavam na pauta da última reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), no dia 16/02, para serem atulizadas: a Resolução CNPC 06/2003, que trata dos institutos, e a 25/2017, sobre transferência de gerenciamento.

Depois de discusões no âmbito de um grupo de trabalho e de contribuições recebidas durante o período em que esteve em consulta pública, a resolução 06/2003 foi alterada nos seguintes pontos:

Possibilidade de portar recursos de contribuições ou aportes facultativos em planos de benefícios patrocinados CV ou CD sem rompimento do vínculo empregatício;
Possibilidade de resgate parcial, em planos de benefícios patrocinados CV ou CD, de saldo proveniente de portabilidade de outra entidade fechada de previdência complementar (EFPC), porém limitado à parcela correspondente às contribuições do próprio participante. As EFPC deverão criar controle para segregar o que é valor oriundo de contribuição do participante e o que é patronal;
Resgate parcial de valores oriundos de contribuições ou aportes facultativos (contribuições extraordinárias) em planos de benefícios patrocinados CV ou CD;
Resgate parcial de valores oriundos de contribuições normais (até 20% do saldo de contribuições normais feitas pelo participante, com carência inicial de 5 anos para o primeiro resgate) em planos de benefícios patrocinados CV ou CD. A norma aprovada não obrigará as entidades a oferecerem essa possibilidade aos seus participantes, cria a possibilidade;
Em planos instituídos, o resgate parcial de saldo portado de plano patrocinado passa a ser limitado à parte constituída de contribuições do participante. Essa regra vale apenas para portabilidades realizadas após o início de vigência da nova Resolução, que é 01/01/2023);
Possibilidade de opção por mais de um instituto simultaneamente (por exemplo, resgatar uma parte e continuar como autopatrocinado ou BPD).

Em relação à Resolução 25/2017, as normas foram simplificadas e a parte operacional passará a ser tratada em instrução normativa da Previc.

Os conselheiros também discurtiram a equalização de déficits e qual tratamento será dado a possíveis resultados negativos em virtude dos impactos da pandemia e desequilíbrios conjunturais nos planos de benefícios.

“Considerando que as entidades têm até o final de fevereiro para enviar seus balanços à Previc e que haverá nova reunião do colegiado do CNPC em 10/03, ficou acertado de o tema voltar a ser debatido em março, à luz dos números consolidados e de uma avaliação dos impactos gerados pela situação econômica mundial, inflação e perspectivas de futuro”, afirmou Marcel Barros, vice-presidente da Anapar e representante dos participantes e assistidos no Conselho.

Fonte: Anapar