CNPC 30: proposta da Fenae melhora a redação e diminui ainda mais o equacionamento

A proposta foi enviada à Anapar para que a entidade apresente, em nome dos participantes, ao CNPC

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A Fenae defende, desde outubro de 2018, quando a Resolução 30 no CNPC foi publicada, que a Funcef faça a revisão do equacionamento e dilate o prazo de pagamento dos equacionamentos dos planos de benefícios da Funcef.

A aplicação do texto atual da Resolução, que completa um ano e meio neste mês, poderá diminuir as alíquotas mensais pagas pelos participantes em cerca de 25%, mas com a mudança proposta pela Fenae e encaminhada à Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde (Anapar), diminuirá ainda mais o valor do equacionamento.

A proposta da Fenae representará queda maior no valor do equacionamento, pois alterando o primeiro parágrafo do artigo 34, a Funcef não precisará incorporar deficits posteriores ao plano de equacionamento.

No Reg/Replan isso significa não precisar colocar na conta os R$ 6 bilhões que a Funcef causou de deficit ao baixar a meta drasticamente.

O ofício enviado na segunda-feira (13) pela Fenae propõe que a Anapar leve a nova redação da Resolução 30 para que seja votada no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

A reunião marcada para ontem foi adiada para sexta-feira (17) de abril.

Leia aqui a íntegra da proposta.

Fonte: Fenae