A Fenae defende, desde outubro de 2018, quando a Resolução 30 no CNPC foi publicada, que a Funcef faça a revisão do equacionamento e dilate o prazo de pagamento dos equacionamentos dos planos de benefícios da Funcef.
A aplicação do texto atual da Resolução, que completa um ano e meio neste mês, poderá diminuir as alíquotas mensais pagas pelos participantes em cerca de 25%, mas com a mudança proposta pela Fenae e encaminhada à Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde (Anapar), diminuirá ainda mais o valor do equacionamento.
A proposta da Fenae representará queda maior no valor do equacionamento, pois alterando o primeiro parágrafo do artigo 34, a Funcef não precisará incorporar deficits posteriores ao plano de equacionamento.
No Reg/Replan isso significa não precisar colocar na conta os R$ 6 bilhões que a Funcef causou de deficit ao baixar a meta drasticamente.
O ofício enviado na segunda-feira (13) pela Fenae propõe que a Anapar leve a nova redação da Resolução 30 para que seja votada no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
A reunião marcada para ontem foi adiada para sexta-feira (17) de abril.
Leia aqui a íntegra da proposta.
Fonte: Fenae