Caixa rebaixa PLR Social com empregados no fronte do enfrentamento à pandemia. Sindicato exige valor correto

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Mero descuido? Descaso? Ruptura de acordo? Desrespeito? O que dizer do pagamento a menor da PLR Social feito pela Caixa?

Para a diretora do Sindicato Rafaella Gomes, a atitude da empresa tem todos esses componentes, sendo o descuido o único que se poderia descartar.

Em 18 de março, a Caixa creditou o valor da PLR nos contracheques dos empregados, numa única rubrica, sem discriminar PLR Fenaban e PLR Social. As representações dos empregados – Contraf-CUT e CEE-Caixa – consideraram o procedimento incorreto e solicitaram por ofício encaminhado em 22 de março a especificação item a item.

A Caixa não se pronunciou sobre a solicitação e o que acabou por se constatar foi que a empresa ignorou o que determina o Acordo Coletivo de Trabalho e reduziu o valor que deveria ter pago como PLR Social.

Conforme apurou o Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese), a Caixa pagou a PLR Social com base na divisão linear entre todos os empregados de 3% do lucro líquido, e não de 4%, como determina o Acordo Coletivo vigente. A perda gerada foi de R$ 1.593,00, dependendo do empregado.

“Desrespeito ao acordo coletivo para solapar direitos e prejudicar os empregados não é novidade na atual gestão da Caixa. Mas rebaixar a PLR Social e impor perda econômica a quem está se desdobrando na linha de frente atendendo à população em momento crítico da pandemia chega a ser desumano. Além de explicitar a ausência de reconhecimento ao trabalho dos bancários e bancárias, o ato revela também total falta de empatia por quem arrisca diariamente a saúde e própria vida em trabalho essencial à população”, protesta Rafaella Gomes.

A Contraf-CUT e a CEE-Caixa encaminharam novo ofício à Caixa nesta sexta-feira (26) cobrando esclarecimentos referentes ao pagamento da PLR. As representações dos empregados apontam o pagamento a menor da PLR Social e cobra a imediata complementação do valor. E reforçam a necessidade de retomada do procedimento que vinha sendo adotado, de discriminação dos valores da PLR Fenaban e PLR Social.