Caixa: acordo traz vários avanços

0

As negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa se encerraram, neste sábado (31), com uma série de avanços de direitos. O texto prevê o fim da função por minuto, a incorporação da gratificação após 10 anos na função, a redução da jornada, sem redução salário, para pais de PcD/TEA; a criação de GT para discutir a possibilidade de manutenção do plano pós-aposentadoria para contratados pós-2018 e o fim do teto de gastos da Caixa com a saúde dos empregados; e mais uma série de cláusulas sociais. 

“Foi quase uma década de retrocessos e muita luta pra resistir às incessantes tentativas de ataques aos nossos direitos. Muita coisa que nunca esperávamos ver em termos de ataque aos empregados, assédio clima de terror nas unidades e menosprezo das relações humanas ainda deixavam certo clima de desconfiança quanto ao andamento das negociações, porém, ao longo das rodadas com a Caixa, pudemos ir desfazendo isso e reconstruir pontes para voltar a avançar em temas fundamentais como saúde, estabilidade na função, com incorporação de função e demais temas que falaremos mais abaixo”, disse o diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregado (CEE), Rafael de Castro.

> Bancários e bancárias conquistam aumento real nos salários e verbas para 2024 e 2025
> Sindicato abre canal de comunicação para esclarecimentos sobre a Campanha 2024

Assembleias

Sindicatos dos bancários de todo o país realizarão assembleias, a partir das 20h da próxima quarta-feira (4), até às 20h de quinta-feira (5), para que a categoria delibere sobre a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, negociada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos, e os ACTs específicos dos empregados de cada banco. O edital chamando para as assembleias será divulgado na segunda-feira (2). O Comando Nacional recomenda a aprovação.

Veja abaixo um resumo das conquistas das negociações e na sequência a proposta de acordo:

Retorno das designações efetivas de função
 Efetivação de até 500 novos empregados na função de caixa e tesoureiro com jornada
de 6 horas;
 Fim da designação de função por minuto;
 CCV para 7ª e 8ª horas para tesoureiros, com livre adesão dos sindicatos;
 Indenização para quebra de caixa.

Incorporação da função e do CTVA (via CCV)
 Será incluída, dentre os temas previstos na Comissão de Conciliação Voluntária (CCV),
a incorporação da gratificação de função gratificada, do Complemento Temporário
Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA), do Complemento Temporário de
Cessão (CTC), do Porte Unidade e do Adicional Pessoal Provisório de Adequação ao
PFG (APPA), para os empregados contratados até 10 de novembro de 2017, e o
tenham exercido por dez anos ou mais e que tenham sido destituídos da função
gratificada por motivos de interesse da administração, desde que não tenha
transcorrido o prazo prescricional, contado a partir da dispensa da função/cargo
comissionado ou da rescisão do contrato de trabalho.

Previdência/Funcef
 Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos
estudos sobre equacionamento.

GT Saúde Caixa
 Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos
empregados;
 Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o
plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.
Substituição em cascata
 Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2
gerentes para agências com até 4 gerentes.

Substituição
 Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias de ausência em caso de outras ausências
como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
 Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final
de semana (luto sábado, licença segunda).
Saúde do trabalhador
 Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
 Retomada do GT Saúde do Trabalhador.

Parentalidade
 A licença maternidade continua igual (60 dias de prorrogação da licença, além
dos 120 dias da lei, totalizando 180 dias, contemplados nesse total os 30 dias
da licença aleitamento).
 Mas, se mãe tiver interesse, pode haver cessão dos 60 dias de prorrogação da licençamaternidade para o pai (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também
trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
 Conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução
de 50% da jornada;
 Para isso é preciso fazer ajustes no sistema da Caixa. Por isso, a previsão é que esta
conquista valha a partir de janeiro de 2025.

Licença-paternidade
 Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo
obrigatório o início imediato logo após o nascimento).
Diversidade e inclusão
 Inclusão das comissões regionais de diversidade (PcD, Mulheres, Racial, LGBTQIA+ e
Geracional) no ACT;
 Criação de outros eixos, de acordo com a mudança do perfil do quadro de pessoal;
 Garantia de participação representativa das entidades sindicais dos trabalhadores;
 A CAIXA reforça o compromisso de que as ações serão discutidas por
pessoas que sejam representativas dos eixos tratados nas ações.

Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
 Flexibilidade na jornada;
 Priorização no trabalho remoto;
 Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente
PcD/TEA.

Movimenta PcD
 Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na
movimentação.

Adicional Embarcado
 Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
 Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
 Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
 A Caixa vai estudar possível ampliação da quantidade de dias de folga.

Vale Transporte
 Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
 Limite de distância 200km / dia;
 Ciência do gestor.

Férias
 A Caixa continuará efetuando o adiantamento por ocasião do gozo das férias
regulamentares, sendo sua devolução em até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, a
partir do mês subsequente ao do crédito do adiantamento. Mas o empregado poderá
optar por não receber o adiantamento. Neste caso ele receberá antes de sair de férias
apenas o adicional de férias de 1/3, previsto na Constituição Federal, e o abono
pecuniário, se houver.

Saúde financeira
 Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do
superendividamento;
 Caixa assume o compromisso em estudar opções de taxa, créditos e outras opções
que auxiliem os empregados na redução do endividamento.

Compensação de horas
 Compromisso para registro em norma de texto explicitando que é “vedada a
composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor
não pode fazer com que o empregado crie banco de horas negativas e que o banco de
horas negativas é uma decisão do empregado;
 postergar prazo de compensação de horas negativas para 5 meses;
 O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma
imediata. E, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com
até 20 empregados.

Direito à desconexão
 Compromisso de clausular a implementação de um sistema que evita o envio de
mensagens pelo Teams após o registro no ponto de saída.

Minuta_ACT_CONTRAF_2024_2026

> Baixe aqui o arquivo

Da Redação com Contraf-CUT