O Sindicato obteve êxito no recurso para afastar a limitação ao Performa das diferenças da Ação Coletiva 1097 movida contra o Banco do Brasil. O recurso foi o primeiro a chegar no Tribunal. Na 1ª instância, o cálculo das diferenças devidas à bancária foi limitado a 12/03/2020, data da entrada em vigor do Performa.
No recurso, o Sindicato sustentou que as diferenças, que são devidas desde 2013, chegam até o presente e devem ser incorporadas ao salário atual. A 1ª Turma do TRT deu provimento ao recurso, por unanimidade, afastando a limitação imposta na sentença. O tema gera grande apreensão entre os beneficiários da Ação Coletiva 1097, porque representaria uma quebra expressiva no montante das diferenças, além de perpetuar a defasagem, por não permitir a implantação na folha de pagamento do percentual reduzido em 2013, quando entrou em vigor o novo plano de funções.
“Por isso foi tão importante a vitória, afastando a injustiça que representaria a limitação ao Performa. Trata-se do primeiro caso a chegar ao Tribunal, sendo uma sinalização muito importante, embora tenhamos pela frente uma árdua batalha jurídica, pelos recursos que ainda chegarão ao Tribunal”, informa a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Fátima Marsaro.
A execução da ação coletiva está sendo feito pelo Sindicato em benefício de cada um dos funcionários que foram prejudicados na época, quando o BB reduziu os salários no momento do enquadramento nas Funções Gratificadas. Estão tramitando cerca de 1200 cumprimentos de sentenças e, diariamente, novos beneficiários estão procurando o atendimento do Sindicato para ingressar com as suas execuções.
Da Redação