Na ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região – MPT10, houve condenação do Banco do Brasil a se abster de praticar qualquer forma de coação para que os seus empregados desistam de ações trabalhistas ajuizadas individualmente ou pelo Sindicato.
Além de se abster de impedir ou dificultar a representação judicial de seus empregados pelo Sindicato da categoria, na qualidade de substituto processual.
O Ministério Público do Trabalho solicitou ao Sindicato indicações quanto aos descumprimentos da ordem judicial, por parte do Banco do Brasil.
Assim, o Sindicato dos Bancários de Brasília-DF solicita aos bancários que sofreram ou saibam sobre coação do Banco do Brasil para prejudicar ações judiciais que entrem em contato com o Sindicato e relatem a situação: sejur@bancariosdf.com.br e pela Central de Atendimento (61)3262-9000 ou (61)3262-9090.
Tal decisão judicial é extremamente importante, uma vez que inibe tal prática e possibilita maior segurança aos bancários para reivindicar seus direitos legítimos. A ação civil pública já transitou em julgado, ou seja, finalizou o trâmite no Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Conforme destacaram os procuradores Joaquim Rodrigues e Luis Paulo Villafane Gomes Santos, a conduta do Banco do Brasil de coagir seus empregados para não ingressarem com ações trabalhistas não atinge apenas a esfera individual dos trabalhadores diretamente afetados, causa também intolerável desrespeito à liberdade de ação e de associação dos trabalhadores, configurando dano moral coletivo.
O acompanhamento junto ao Ministério Público do Trabalho é efetuado pela assessoria jurídica do Sindicato, LBS Advogadas e Advogados.
Da Redação