Banco do Brasil, coação inaceitável: exigir pedido de desligamento a funcionário que se aposente

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A direção do Banco do Brasil emitiu comunicado, na semana passada, informando que vai aplicar a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, acrescida ao parágrafo 14 do artigo 37 da Constituição, que obriga os funcionários aposentados pelo INSS a pedir demissão do banco, sob pena de sanções que podem chegar à justa causa.

De acordo com o parágrafo 14, a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuinte decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

“O eterno regresso das maldades neoliberais, que no passado apresentou-se com outro rosto, agora de forma articulada com o absurdo capítulo da Emenda Constitucional 103, ataca os trabalhadores que no BB constituem-se o público elegível à aposentadoria”, observa o ​presidente do Sindicato e funcionário do BB, Kleytton Morais.

Formalização da iniciativa
De acordo com a ​LBS Advogados, assessoria jurídica do Sindicato, até então, o contrato de trabalho era indiferente à aposentadoria do empregado. A parte que quisesse dar fim ao contrato teria que formalizar a iniciativa (o empregado pedir as contas, ou o empregador dispensá-lo).

Por essa razão, a própria Emenda Constitucional faz a ressalva para as aposentadorias anteriores, no parágrafo 6º do mesmo artigo 37: “O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional”.

“Agora a aposentadoria rompe contrato. Disposição expressa da colcha de retalhos constitucional. Governo e Congresso se valeram de Emenda à Constituição, sabedores de que, em 2006, o STF julgou inconstitucional lei ordinária com semelhante intento (a 9.9528/1997)”, esclarece a assessoria jurídica.


Pressa na regulamentação
Para a ​secretária de Assuntos​Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho, afobou-se o Banco de Brasil em regulamentar essa novidade. “De forma estabanada, alterou a norma interna IN 380, fazendo constar que cabe ao empregado solicitar desligamento por aposentadoria logo que concedida a aposentadoria”.

Marianna acrescenta: “Mas não é a vontade do empregado que põe fim ao vínculo de emprego. É a Constituição que atribui esse efeito à aposentadoria. Pouco importa a vontade das partes. Se o empregador quiser a continuidade do contrato de trabalho, isso será igualmente proibido”.

“Falsear a verdade”
“Exigir que o empregado solicite o desligamento por aposentadoria é falsear a verdade, assim, nos leva a pensar que o BB quer fazer uma coisa parecer o que não é. Para quê? Para gerar um documento que possa isentar o banco, no futuro, de eventual pedido de multa rescisória”, enfatiza Kleytton Morais.

O presidente do Sindicato observa que, no afã de extorquir do empregado uma declaração de vontade irreal e desconforme, a nova redação da IN 380 ameaça de apuração disciplinar e demissão por justa causa o empregado que não fizer tal solicitação.

“Como o vínculo já estava rompido em momento anterior, por efeito da aposentadoria, descortina-se a absurda hipótese de uma justa causa posterior, quando já não há mais contrato de trabalho, nem poder disciplinar do empregador”, avalia Kleytton.

Representante dos trabalhadores na Comissão de Empresas do Banco do Brasil, Marianna Coelho pondera que o banco talvez quisesse dizer que o empregado deve​ria comunicá-lo da concessão da aposentadoria, vez que, pela sistemática atual, o INSS comunica o segurado, não o empregador.

Esse procedimento pode inclusive vir a ser aprimorado, pela própria Previdência. “Forçar um pedido de demissão sob ameaça de justa causa é inaceitável”, conclui Marianna.

Da Redação