BANCÁRIOS REFERENDAM DECISÃO: É GREVE GERAL NESTA SEXTA (14)

0

Em mais uma assembleia, realizada na noite desta quinta-feira (13) na sede do Sindicato, os bancários de Brasília referendaram a decisão tomada na segunda-feira (10) e se somarão aos milhares de trabalhadores que estarão na Greve Geral desta sexta-feira (14) contra a nefasta reforma da Previdência do governo Bolsonaro.

“Nos últimos dias percorremos agências e prédios, de bancos públicos e privados, reforçando o trabalho de conscientização da categoria sobre a importância da adesão de todos à Greve Geral, para enterrarmos de vez essa proposta de reforma da Previdência”, conclama o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo.

A pauta da luta dos trabalhadores é extensa. A mobilização, uma convocação de todas as centrais sindicais, das frentes Brasil Popular e Povo sem Medo e dos movimentos sociais, é também contra as privatizações e em defesa dos bancos públicos, por empregos, por educação pública de qualidade, pela manutenção de direitos e em defesa da soberania nacional.

Também cruzarão os braços nesta sexta-feira servidores públicos, professores, agricultores, profissionais da educação pública e privada, metalúrgicos, petroleiros, eletricitários e rodoviários, entre muitas outras categorias.

Orientações para a paralisação

• A Constituição e a Lei de Greve garantem o direito à greve.
• A greve é de todos, mas é importante que cada bancário faça a sua parte.
• Convença os colegas bancários, amigos e familiares sobre a importância do movimento e da unidade dos trabalhadores.
• Informe os clientes dos motivos da greve, da exploração e desrespeito dos bancos com clientes e população. Procure ajudar a clientela.

O que diz a Lei de Greve

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único – O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Dia parado

Não se intimide com ameaças de desconto do dia parado. O Sindicato dos Bancários de Brasília sempre cumpre os requisitos legais. E o judiciário tem reconhecido isso.

Portanto, não se curve a qualquer tipo de pressão ou retaliação. Denuncie ao Sindicato!

Junte-se a nós!

Da Redação