Assessoria jurídica do Sindicato analisa Portaria Interministerial para enfrentamento à pandemia nos ambientes de trabalho

0

A LBS Advogados Associados, escritório que presta assessoria jurídica ao Sindicato, produziu nota com abordagem dos aspectos centrais da Portaria Interministerial nº 14, publicada em 25 de janeiro, que estabelece medidas a serem observadas visando a prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho em âmbito público e privado.

Assinada pelo Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Previdência, a portaria reduz de 14 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O documento diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

“As mudanças representam ameaça à proteção do trabalho, tendo em vista o crescente número de casos confirmados e o surgimento de síndromes gripais de rápida proliferação. De acordo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), entre 3 de janeiro e 13 de janeiro, a média móvel de casos foi de 8.400 para 61.141 — um crescimento de 627%”, destaca a LBS.

Confira a íntegra da abordagem da assessoria jurídica acerca da Portaria Interministerial:

Portaria-Interministerial-MTP-MS-n.-14-sobre-prevencao-dos-riscos-de-transmissao-do-coronavirus-em-ambientes-de-trabalho