Assédio: Sindicato disponibiliza canal de denúncia exclusivo para empregadas da Caixa

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As denúncias de assédio sexual que tiraram Pedro Guimarães da presidência da Caixa esta semana estão encorajando que novos relatos sejam dados. Para garantir a segurança e o acolhimento necessários às bancárias vítimas desse tipo de violência, o Sindicato disponibiliza um canal exclusivo de denúncias. Os atendimentos serão feitos exclusivamente por advogadas.

Entre em contato com a LBS Advogados, escritório que assessora o Sindicato, pelo telefone (61) 3366-8100.

“Nossa prioridade é resguardar a integridade das colegas que passaram pela violência do assédio sexual. O atendimento jurídico será feito apenas por advogadas e respeitará o meio pelo qual a empregada se sinta mais à vontade. Queremos garantir que elas denunciem com toda a segurança e todo o conforto possíveis. E lembramos, colega, que você não está sozinha!”, pontua a secretária de Saúde do Sindicato, Vanessa Sobreira.

Além do canal exclusivo, existem outras formas de denunciar casos de assédio ou discriminação. Para isso, basta acionar a Central de Atendimento do Sindicato por telefone (9 9965.6882 e 9 9656.3824) ou por e-mail (centraldeatendimento@bancariosdf.com.br). A identidade das denunciantes será mantida no mais absoluto sigilo.

“É muito importante que as mulheres que sofreram assédio sexual façam denúncia ao Sindicato para que possamos ajudar na resolução do problema. É inadmissível que este tipo de conduta continue sendo relativizada e aceita por parte da sociedade, principalmente em ambiente de trabalho. Pedro Guimarães teve o que há muito tempo merecia, mas quantos ainda praticam atos abusivos e não foram denunciados? O Sindicato está à disposição e pronto para lutar por cada mulher que tenha sofrido qualquer tipo de violência”, orienta a secretária de Mulheres do Sindicato, Zezé Furtado. “Pedro Guimarães teve o que há muito tempo merecia ao deixar a presidência da Caixa, mas ainda é preciso fazer cumprir a justiça, pois assédio sexual é crime”.

Enfrentamento às violências

Em cartilha publicada em maio, o Sindicato destacou que assédio sexual é “todo comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.

Elaborado em parceria com a LBS, o documento lista uma série de situações comuns de assédio e reforça que não é necessário contato físico para que fique configurado o assédio sexual. Dados comprovam que a maior parte dos assédios sexuais noticiados são cometidos por homens contra mulheres, mas é possível que ocorra o contrário ou entre pessoas do mesmo gênero.

Joanna Alves
Do Seeb Brasília