Artigo de Hella Sayeda: Dia Mundial da Saúde, e todos merecemos boas notícias

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Por Hella Sayeda*

Alô, futuras mamães e papais, uma ótima notícia para vocês.

Foi publicado em 22 de março, no Diário Oficial da União (DOU), a portaria conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS Nº 28 DE 19/03/2021, sobre a decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido. A mudança foi regulamentada em portaria do Ministério da Economia.

Agora, a mamãe e seu filho têm preservado o sublime contato residencial, impedindo que o tempo de licença seja reduzido nas hipóteses de partos com complicações médicas e nos casos onde a mãe ou o filho necessitarem de períodos maiores de recuperação e internação.

A segurada receberá durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém-nascido e/ou de sua mamãe. O período de internação passou a ser considerado um acréscimo no número de dias não sendo mais limitado aos 120 dias.

Este benefício de prorrogação do salário maternidade deverá ser requerido pela segurada, e, se a internação for superior a 30 dias, deverá solicitar nova prorrogação.

Mesmo ocorrendo complicações depois da alta, e sendo necessárias novas internações, a segurada pode solicitar novas prorrogações, tantas quantas forem necessárias, mesmo que intercaladas com as altas, mantendo integralizado o período de 120 dias.

Ao cônjuge ou companheiro (a), será dado o direito ao salário maternidade no período de internação da criança e caso de ocorrência do falecimento da segurada no parto.

Esta decisão cautelar tem força executória e deve ser aplicada aos requerimentos de Salário-Maternidade com fato gerador a partir de 13 de março de 2020 (sim, 2020!), ainda que o requerimento de prorrogação seja feito após a alta da internação.

Abaixo, o link da íntegra da portaria que merece leitura.
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-conjunta-inss-28-2021.htm

Hella Sayeda Dietrichkeit Pere
Secretária de Saúde em exercício do Sindicato