Advogados trabalhistas apontam abusos e ilegalidades do Santander na imposição de trabalho aos sábados

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Em nota conjunta, os advogados trabalhistas Nilo da Cunha Jamardo Beiro, José Eymard Loguercio e Paulo Roberto Alves da Silva, da LBS Advogados Associados, escritório que presta assessoria ao Sindicato, destacam o desrespeito do Santander às representações dos trabalhadores ao impor o trabalho aos sábados, sem negociação com as entidades.

O Santander anunciou no domingo 16, durante o programa Fantástico, da Rede Globo, que abrirá suas 3 mil agências, em todo o Brasil, no próximo sábado 22 de janeiro, das 10h às 14h, por conta do lançamento da campanha “Desendivida”.

Os advogados apontam desrespeito do banco à Convenção Coletiva de Trabalho, que reconhece o trabalho somente nos dias úteis, ao prever os reflexos das horas extras prestadas durante a semana no pagamento do descanso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados. E consideram também que o Santander entra em conflito com a própria Lei Federal, que veda a realização da atividade bancária aos sábados.

O Sindicato dos Bancários de Brasília convoca os funcionários do Santanter e toda a categoria bancária do DF para o tuitaço contra os abusos e arbitrariedades do banco, na manhã desta sexta-feira (21), dia de protestos por todo o país.

“Se o Santander quisesse mesmo ajudar a população deveria efetuar essa campanha baixando os juros e tarifas, que são os mais altos do mercado, e estabelecendo como permanentes essas campanhas de renegociação, inclusive para seus próprios funcionários, que pagam os mesmos juros e tarifas cobrados de qualquer cidadão, diferentemente de outros bancos, em que os juros e tarifas são diferenciados. Santander, ajude primeiros os seus funcionários a se desendividar, baixe os juros e zere as tarifas”, diz José Anilton Macário, diretor da Federação Centro Norte (Fetec-CUT/CN).

Confira, a seguir, a nota jurídica:

TRABALHO AOS SÁBADOS – CASO DO BANCO SANTANDER

No momento de recrudescimento da pandemia do coronavírus, com índices alarmantes de contágio pela variante Ômicron, o Banco Santander resolve impor trabalho aos sábados, desrespeitando a negociação coletiva e desobedecendo a lei.
O Banco Santander convocou os empregados para trabalhar aos sábados (a partir de 22/01/2022) no contexto da campanha “Desindivida Santander”. O Banco oferecerá serviços ordinários de abertura de conta, cartão de crédito e renegociação de dívidas.
O Santander tomou essa iniciativa sem negociar com os representantes dos trabalhadores – o que demonstra, aliás, falta de boa-fé negocial –, desencadeando forte resistência do Sindicato dos Bancários de Brasília, da CONTRAF, Federações e dos sindicatos filiados, com protestos nos locais de trabalho e denúncia junto à sociedade.
A iniciativa desrespeita a negociação coletiva e afronta a Lei nº 4.178, de 11 de dezembro de 1962, que proíbe o trabalho aos sábados nos estabelecimentos de crédito, conforme se verifica na transcrição literal a seguir:

Art. 1º Os estabelecimentos de crédito não funcionarão aos sábados, em expediente externo ou interno.
Art. 2º As obrigações em cobrança cujos vencimentos estiverem marcados para um sábado serão pagáveis no primeiro dia útil imediato.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

É importante lembrar que a Medida Provisória nº 881, de 29 de abril de 2019, intentou revogar o artigo 1º da Lei nº 4.178, sendo que a alteração foi retirada do texto pelo Senado, mantendo-se vigente a Lei que proíbe a atividade bancária aos sábados.

Os empregados bancários historicamente trabalham de segunda a sexta-feira, havendo disposição expressa acerca dos sábados no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, excluindo o labor nesses dias:

Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

Até mesmo os cargos de confiança (direção, gerência, fiscalização e chefia), que não estariam compreendidos no dispositivo acima, não estão autorizados a trabalhar aos sábados tendo em vista a proibição de expediente interno ou externo (Lei nº 4.178, art. 1º).
A Convenção Coletiva de Trabalho reconhece o trabalho somente nos dias úteis, ao prever os reflexos das horas extras prestadas durante a semana no pagamento do descanso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados

CCT FENABAN, cláusula 8ª

Parágrafo primeiro – quando prestadas durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados.

No contexto da pandemia do coronavírus, foi autorizado excepcionalmente o trabalho aos sábados para pagamento do auxílio emergencial, medida de caráter extraordinário para fazer frente a uma situação extrema, como é de conhecimento geral.
A abertura de estabelecimento bancário aos sábados, em contexto excepcional, foi precedida de negociação coletiva, registrando-se o engajamento da categoria no enfrentamento da pandemia, com amplo reconhecimento social.
No atual momento, com taxa de transmissão da Covid-19 se aproximando do recorde registrado em março de 2020, em que a sociedade se mobiliza para evitar contágio, a convocação para trabalho presencial em sábado coloca em risco a integridade física dos trabalhadores, de maneira inoportuna e descabida.
A estratégia do Santander entra em conflito com a Lei Federal que veda a realização da atividade bancária aos sábados e ameaça a vida e a saúde dos trabalhadores, sendo passível de sanções judiciais e administrativas.

Brasília, 19 de janeiro de 2021.

Nilo da Cunha Jamardo Beiro
José Eymard Loguercio
Paulo Roberto Alves da Silva