ACT entre bancários e BB é assinado. Direitos históricos estão mantidos

0

O Comando Nacional dos Bancários assinou, na noite desta sexta-feira (4), o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos funcionários do Banco do Brasil. O documento, que garante os direitos e conquistas históricos dos bancários do BB, tem validade de dois anos. Com isso, a Campanha Nacional dos Bancários chega ao fim com vitória da categoria.

Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato e representante da Federação dos Bancários do Centro Norte (Fetec-CUT/CN) na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Marianna Coelho afirma que “a preservação dos direitos pela renovação das cláusulas do ACT é sem sombra de dúvidas uma proteção ao contrato de trabalho das funcionárias e dos funcionários do BB, considerando as diversas tentativas de retiradas de direitos promovidas desde 2016 por meio do Poder Executivo e também por meio das alterações da legislação trabalhista e previdenciária”.

João Fukunaga, coordenador da CEBB, lembra  das diversas medidas provisórias editadas pelo governo, que retiram direitos dos trabalhadores, da reforma trabalhista, da reforma da Previdência, além da reestruturação dos bancos públicos e ameaças de privatização. “A preservação dos direitos documentados em um acordo bianual garante estabilidade para trabalhadores e trabalhadoras diante desta conjuntura que é extremamente desfavorável”, completou.

Confira abaixo a síntese das propostas aprovadas pelos bancários do BB, contidas na ACT:

PLR 

Mantida a PLR como está no acordo atual (4% lucro líquido mais 45% salário, mais módulo variável determinado pelo Banco do Brasil por semestre)

GDP

Mantidos os 3 ciclos avaliatórios para descomissionamento por desempenho (3 GDPs).

Intervalo intrajornada

Funcionários com jornada de 6 horas poderão permanecer com o intervalo de 15 minutos ou realizar intervalo superior a 15 minutos até uma hora com registro no ponto eletrônico, e devem assinar termo para autorizar a extensão do intervalo intrajornada (como já ocorre com os funcionários com oito horas de jornada).

Abonos

Regra de transição, com possibilidade de conversão em espécie do saldo de abonos adquiridos em 01/09/2020 até 31/08/2021. Os abonos adquiridos a partir de 01/09/2021 deverão ser usufruídos até 31/08/2022, inclusive nas férias, mas sem conversão em espécie ou acumulação. Os abonos já adquiridos e acumulados permanecem com as regras anteriores, com possibilidade de conversão em espécie e de acumulação, sem prazo definido.

Folgas da Justiça Eleitoral

Ampliado o período de 60 para 180 dias para utilização dessas folgas

Prazo para realização de perícias para funcionários em licença-saúde

Manutenção de 18 meses

Intervalo de descanso

Manutenção do intervalo para os atendentes das Salas de Auto Atendimento

Outros pontos negociados

–  Renovação das demais cláusulas previstas no ACT 2018/2020;

– Implantação do ponto eletrônico para os funcionários da BB Seguridade, BBDTVM, FBB e BB Consórcios;

– Mesa sobre bancos incorporados a ser iniciada a partir de outubro, com apresentação da pauta ao Banco do Brasil no final de setembro/2020;

– Mesa temática sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais;– Mesa temática sobre Saúde e Segurança.

> Acesse os arquivos clicando nos links abaixo:

Joanna Alves
Do Seeb Brasília