Participe da eleição no BB, Caixa e BRB

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Os trabalhadores sindicalizados do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do BRB interessados em participar das eleições para delegados sindicais podem inscrever suas candidaturas aqui. As inscrições, abertas nesta terça-feira 15 de julho, podem ser feitas até 31 de julho.

Todos os trabalhadores e trabalhadoras votam, mas somente os associados ao Sindicato podem se candidatar. Garantida no Estatuto do Sindicato, a escolha dos representantes de base é feita por local de trabalho. O processo eleitoral será conduzido por representantes do Sindicato nas unidades.  

Em breve, o Sindicato divulgará o calendário das eleições.

“A eleição para delegado sindical é mais um espaço democrático para os bancários escolher seus representantes, que ajudarão a mobilizar e fortalecer nossa categoria”, destacou o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo, que também é bancário do BB.

Fique por dentro

Qual a importância do delegado sindical?
O representante de base é imprescindível para a organização nos locais de trabalho, pois dinamiza a atividade sindical, a resolução de conflitos, auxilia na construção das campanhas coletivas, dentre outras atividades relativas a empregados e empregadores.

Quem pode ser eleito delegado sindical e quem pode votar?

Todos os funcionários da dependência podem votar, mas apenas podem ser eleitos os bancários sindicalizados a pelo menos, seis meses. As inscrições são feitas por meio de formulário de qualificação e a eleição (votação e escrutínio) realizada pelos empregados/diretores do Sindicato, em data e hora divulgadas em edital específico.

Quais as atividades do delegado sindical?

  •     Representar os funcionários da dependência junto ao Sindicato;
  •     Encaminhar reivindicações específicas;
  •     Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária;
  •     Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais.

Quais os direitos do delegado sindical?

  •     Podem se ausentar para participação em atividades sindicais com a quantidade de dias definidas no acordo de cada banco. A ausência nestas condições será considerada como falta     abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais;
  •     O representante sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho durante a vigência do mandato;
  •     A ação do representante sindical de base é livre, bem como o acesso a comunicação com os demais colegas de trabalho;
  •     Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta  grave.

Da Redação