Aberta a janela partidária que permite troca de legendas sem punições; entenda

Período de 30 dias, seis meses antes das eleições, marca o início do calendário eleitoral e deve causar tensão principalmente nos partidos do Centrão, base de apoio de Jair Bolsonaro (PL)

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A Justiça Eleitoral abre nesta quinta-feira (3) a janela partidária, último período para troca ou filiação a partidos para políticos que têm a pretensão de disputar as eleições de outubro.

Jair Bolsonaro (PL) busca atrair deputados para o PL, sigla pela qual sairá candidato, gerando insatisfação principalmento no Republicanos, sigla ligada a Edir Macedo e à Igreja Universal do Reino de Deus, que ameaça se afastar do presidente.

Na prática, a chamada janela partidária estipula um prazo de 30 dias – entre 3 de março e 1º de abril – para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.

Neste ano, o período também vai definir o destino de Geraldo Alckmin. Cotado para vice na chapa de Lula (PT), o ex-governador de Sâo Paulo deixou o PSDB, partido em que foi filiado por 33 anos, e ainda não definiu qual será a sigla de destino. O prazo para filiação termina no dia 2 de abril, um dia após o fim da janela partidária – veja calendário eleitoral abaixo.

A Janela Partidária

Regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), a janela partidária consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.

Assim, estabeleceu-se o período, sempre seis meses antes das eleições, em que os políticos podem trocar de partido sem receberem punições – que pode até mesmo custar o cargo pelo qual foi eleito.

Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Mais recentemente, em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Calendário eleitoral de 2022

Um dia após o fim da janela partidária, no dia 2 de abril, termina o prazo de desincompatibilização, quando políticos eleitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 devem renunciar a seus mandatos. Nessa data deve haver uma debandada de ministros de Bolsonaro, que sairão candidatos em seus estados.

Também até 2 de abril, as legendas e federações partidárias devem ter obtido o registro dos estatutos no TSE para participar das eleições. Este também é o prazo final para que candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição e filiação deferida pelo partido pelo qual pretende concorrer – como é o caso de Alckmin.

Para os eleitores, o próximo prazo é 4 de maio.  Até essa data, é possível solicitar transferência de local de votação e revisão dos dados no cadastro eleitoral.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua cidade têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral.

No dia 15de maio, pré-candidatas e pré-candidatos podem arrecadar recursos por meio do financiamento coletivo. Porém, não podem fazer pedidos de votos nem desobedecer regras de propaganda eleitoral na internet.

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para escolha de candidatos. 15 de agosto é o prazo final para o registro das candidaturas. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.

A propaganda eleitoral começa no dia seguinte, em 16 de agosto.

Fonte: Revista Fórum