7ª e 8ª horas: Sindicato conquista importante vitória para bancários da Unidade de Soluções de TI do Banco do Brasil

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Em uma importante decisão no âmbito da ação coletiva movida pelo Sindicato a favor dos funcionários da Unidade de Soluções de TI (UES-TI) do Banco do Brasil, a juíza Debora Heringer Megiorin, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu que os bancários ocupantes dos cargos de Assessor Júnior, Pleno, Sênior e Assistente de TI têm direito ao pagamento de horas extras – referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente. O adicional é de 50%, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na ação coletiva, conduzida pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, o Sindicato argumenta que os cargos não envolvem um grau de confiança que justifique uma jornada diferenciada. A magistrada acolheu esse entendimento, aplicando o artigo 224 da CLT, que estabelece que a jornada de trabalho dos bancários é de seis horas diárias.

Segundo a juíza, não há evidências que sustentem a necessidade de um tratamento distinto para esses funcionários em relação aos demais bancários, cuja carga horária já é limitada por lei.

O pagamento das horas extras deve corresponder ao período entre 15 de dezembro de 2004 e 5 de fevereiro de 2013 para os empregados incluídos no protesto interruptivo de prescrição, e de 15 de dezembro de 2009 a 5 de fevereiro de 2013 para aqueles que não estão nesse protesto.

A sentença é válida para todos os empregados que exerceram as funções mencionadas e que não tenham se desligado do banco antes de 15 de dezembro de 2012, independentemente de serem filiados ao Sindicato. Estão excluídos apenas aqueles que já ingressaram com ação individual ou fizeram acordo no âmbito da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) sobre o mesmo tema e período.

Além das horas extras, a condenação inclui o pagamento de reflexos sobre direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Embora o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já tenha analisado a legitimidade do Sindicato para representar os trabalhadores, o Banco do Brasil ainda pode recorrer da decisão, já que o mérito da questão – o direito às horas extras – pode ser examinado por instâncias superiores.

Da Redação