Caixa Econômica Federal

15 de Outubro de 2008 às 23:07

Atitude da Caixa fere direito de greve, confirma juíza do Trabalho

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A juíza da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, Adriana Zveiter, concedeu ontem liminar favorável à ação na qual o Sindicato questiona a atitude da Caixa de divulgar circular interna determinando aos gestores a caracterização dos dias de greve como faltas não-justificadas.

O Sindicato alegou em juízo coação e tentativa de intimidação aos trabalhadores por parte da empresa, em flagrante desrespeito à lei de greve. A juíza entendeu que a atitude da Caixa, de fato, fere o direito de greve dos trabalhadores e determinou que a empresa se abstenha de classificar os dias não trabalhados como faltas injustificadas. Confira a íntegra da sentença:

“A atitude do reclamando poderá causar dano irreparável, no sentido de haver prejuízos nas áreas financeira e funcional dos empregados, conforme consta do ofício fl.57. Ademais, a atitude da reclamada fere o direito de greve, preceito consagrado na Carta Magna.

Defiro o pedido de reconsideração da antecipação da tutela inaudita altera pars (tutela sem ouvir a parte contrária, grifo nosso) determinando que a reclamada se abstenha de classificar como falta injustificada as horas não trabalhadas nos dias de greve, até a decisão final do mérito”.

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