A cláusula 17 do ACT em vigência até 31 de agosto, estabelece isenção aos empregados da anuidade de dois cartões de crédito. O movimento sindical reivindica que a isenção seja para todos os cartões.
A cláusula 18 trata sobre os juros do cheque especial e enquadra os empregados na “faixa 5”, exclusivamente na conta em que eles recebem seus salários e/ou proventos. “Sabemos que outros grupos de clientes têm taxas menores do que a oferecida aos empregados. Queremos que aos empregados seja concedida a menor taxa que o banco pratica”, disse Rafael.
O movimento sindical também reivindica que sejam mantidas as isenções de tarifas de serviços bancários a todos os empregados.
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