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16 de Agosto de 2024 às 14:30

Sinistro de sequestro

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O movimento sindical reivindica que, em caso de sequestro que atinja ou vise atingir o patrimônio da empresa, a Caixa custeie todas as assistências (médicas, psicológicas e jurídicas), previstas na cláusula 35 do atual ACT, não apenas aos dependentes, mas também às demais pessoas que estiverem na residência no momento.
 

“Tratamos da questão dos riscos de sinistros que bancários estão expostos, por exemplo, sequestros e roubos. Estamos comprometidos em garantir que, nos casos concretos, o acolhimento seja estendido a todos os presentes no momento do ato criminoso, independentemente do vínculo familiar”, disse o representante da Feeb-SP/MS, Tesifon Quevedo Neto. “Além disso, é fundamental que a Caixa ofereça apoio psicológico integral, tanto para os empregados quanto para os terceirizados que estejam trabalhando na agência onde o crime venha a ocorrer.

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