A representação sindical das empregadas e empregados lembrou que a cláusula 59 do atual ACT diz que “os empregados deverão dispor de 6 horas mensais para estudos na metodologia a distância (EAD), junto a Universidade Caixa dentro da jornada de trabalho, em local apropriado na unidade”, mas que é preciso melhorar.
“É preciso que haja efetividade desta cláusula. Estas seis horas precisam ser respeitadas e o empregado precisa ter condições de ter este tempo para sua formação”, disse a representante da Fetrafi-RJ/ES, Lizandre Borges. “Se for presencial melhor, pois é possível haver trocas de experiências com colegas de outros lugares”, completou.
Rogério Campanate ressaltou que “é preciso que haja, de fato, desenvolvimento de pessoas, que o estudo não seja mais uma obrigação de cumprimento de metas”, disse, ao ressaltar que a modalidade remota permite que o sistema seja burlado, dando a impressão de que a formação foi realizada, mas que, na realidade, foi apenas para cumprir a meta de capacitação estabelecida para o pessoal.
A Caixa aceita debater sobre o tema para promover mudanças na cláusula.
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