A representação sindical cobra melhorias no acesso e no fluxo de comunicação com os empregados, para mantê-los informados sobre as atividades de interesse dos trabalhadores.
A cláusula 43 do atual ACT, permite a utilização dos malotes da empresa para circulação das publicações e comunicados das entidades sindicais. “Hoje a comunicação é eletrônica. Precisamos atualizar esta cláusula para melhorar a forma de comunicação das entidades com os trabalhadores que elas representam”, disse Coordenador da CEE.
A Caixa disse que pode auxiliar na criação de um banco de dados pelo sindicato, de acordo com o interesse de cada empregado e que, além disso, pode avaliar outras formas de acesso aos empregados que não firam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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