
Nesta quinta-feira (6), a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) completa oito anos de existência, consolidando-se como instrumento de afirmação dos direitos de cerca de 45 milhões de brasileiros e brasileiras com alguma forma de deficiência.
A LBI garantiu às pessoas com deficiência (PCD) o direito de casar, constituir união estável e os direitos sexuais e reprodutivos nas mesmas condições de qualquer outra pessoa. Também foi instituída possibilidade de adesão à tomada de decisão apoiada, ou seja, receber auxílio de alguém de confiança para decisões da vida civil, o que trouxe restrições à designação de curador para atos vinculados a patrimônio, transações financeiras e negócios.
Além de assegurar autonomia a esses cidadãos e cidadãs, com reconhecimento de capacidade civil, a LBI, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe inovações em diversas áreas, entre as quais saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte.
Na educação, a LBI prevê sistema inclusivo, com projeto pedagógico que considere atendimento especializado, com profissionais de apoio, com proibição a escolas particulares de cobrar pelos serviços. No campo do trabalho, foi criado o benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave, enquadrada como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.
Ficou estabelecida a pena de um a três anos de reclusão, além de multa, para quem desconsiderar o reconhecimento ou impedir o exercício de direitos e liberdades fundamentais da PCD. A lei tornou prioritário o atendimento a elas em serviços de proteção ou socorro e na restituição do Imposto de Renda.
Entre outros avanços, no serviço público o Estatuto da Pessoa com Deficiência passou a considerar improbidade administrativa o desrespeito à acessibilidade e criou o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecido como Cadastro-Inclusão, um registro público com dados de identificação e socioeconômicos da PCD. A LBI também aumentou a parcela das loterias federais ao incentivo ao esporte, multiplicando por três os recursos destinados o esporte paralímpico.
Para a secretária de Saúde do Sindicato, Vanessa Sobreira, “a Lei Brasileira da Inclusão é um marco histórico na luta de construção da cidadania plena, que cobra avanços no reconhecimento de direitos das pessoas com deficiência, especialmente o de igualdade de oportunidade de trabalho, com observância efetiva às questões relacionada à diversidade”.
Da Redação
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